Segurança e Saúde no Trabalho
NR-05 — CIPA — Grau de Risco 1
Prevenção de acidentes, doenças e assédio para a atuação da CIPA em estabelecimentos de grau de risco 1.
Conhecer formaçãoPrevenção de acidentes, doenças e assédio para a atuação da CIPA em estabelecimentos de grau de risco 3.
Solicitar propostaFormação integrada aos projetos da Inteci para empresas.

APRENDIZAGEM COM PROPÓSITO
Integrantes da CIPA de estabelecimentos de grau de risco 3. Representante nomeado e outros graus de risco têm enquadramentos próprios.
As funções indicam afinidade com o tema. O enquadramento da turma é definido com a empresa.
DA BASE À APLICAÇÃO
Esta é uma visão dos temas da formação. O programa da turma detalha os conteúdos exigidos pela norma e os relaciona aos riscos e às condições do empreendimento.
FORMAÇÃO NORMATIVA
Referência consultada: NR-05, itens 5.7.1 a 5.7.4 e Anexo I, quando aplicável à construção.
Texto consolidado com alterações da Portaria MTP nº 4.219/2022.
Consultar o texto oficial no Ministério do Trabalho e Emprego ↗
Consulta editorial em 14/10/2026. O enquadramento e o programa da turma são confirmados na definição do projeto.
Carga mínima de 16 horas, com pelo menos 8 horas presenciais. A organização das demais atividades observa a NR-01 e os requisitos da NR-05.
Atividades de aprendizagem e critérios de conclusão definidos no projeto pedagógico. A avaliação considera os objetivos da formação e o contexto da turma.
O projeto define os critérios de conclusão e a emissão dos registros e do certificado previstos na NR-01 e na norma aplicável. A conclusão do treinamento integra o processo de capacitação; aptidão, habilitação e autorização para a atividade são verificadas pela empresa, quando exigidas.
Linha de TransmissãoSubestaçãoSolar / UFVEólicoHidrelétrica / PCHTermelétricaSaneamentoRodoviaFerroviaLinha de MetrôTerminal / Pátio LogísticoConstrução PesadaData CenterEdificações Urbanas
O contexto de aplicação orienta os exemplos, as situações de aprendizagem e a integração com a rotina das equipes.
CONECTADO À ATUAÇÃO DA INTECI
Não. É o enquadramento do estabelecimento que orienta a carga horária. Não representa uma classificação pedagógica do participante.
Para grau de risco 3, devem ser cumpridas pelo menos 8 horas presenciais. A composição da turma é definida conforme a NR-05 e a NR-01.